A partir de agora, a nova Lei Municipal nº 4.813/2025, que obriga motoristas a prestarem socorro a animais atropelados, já está em vigor em Itanhaém. A medida, de autoria do vereador Willian Thor e sancionada pelo prefeito Tiago Cervantes, visa ampliar a proteção à vida animal no município. A legislação determina que qualquer condutor — seja de carro, moto, bicicleta ou outro veículo — que atropelar um animal em via pública deve prestar assistência imediata.
A omissão de socorro a um animal atropelado será punida com multa de 300 Unidades Fiscais (UFs), e em caso de reincidência no mesmo ano, a penalidade dobra para 600 UFs. Para o secretário de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, César Augusto Ferreira, a nova lei reforça a responsabilidade dos motoristas. “Assim como há obrigação de socorro às vítimas humanas, o mesmo se aplica aos animais, que também merecem atenção e respeito”, afirmou.
A fiscalização da nova legislação será realizada por órgãos municipais, mas a colaboração da população é fundamental. Denúncias de negligência ou maus-tratos podem ser feitas junto aos órgãos competentes, contribuindo para a efetividade da lei e para a proteção dos animais em Itanhaém.
A expectativa é que essa nova lei não apenas responsabilize motoristas, mas também promova uma conscientização mais ampla sobre a importância da proteção animal. A medida é um passo significativo para fortalecer as políticas públicas de bem-estar animal no município, refletindo um compromisso com a cidadania e a inclusão.
O texto completo da Lei nº 4.813/2025 pode ser acessado no Boletim Oficial do Município pelo link: https://www2.itanhaem.sp.gov.br/boletim-oficial/edicao-927/. A implementação desta legislação é um marco na luta pela proteção dos direitos dos animais, e o vice-prefeito Zé Renato reafirma o compromisso da administração municipal em promover ações que garantam a dignidade e o respeito à vida animal em Itanhaém. A continuidade dessas iniciativas será fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.